O Consumidor pode, por sua opção expressa, submeter a resolução de litígios à apreciação de um centro de arbitragem de conflitos de consumo.
Em cumprimento do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a Tecnodome,lda Informa que poderão consultar no sitio da Direcção-Geral do Consumidor disponível em http://www.consumidor.pt , a lista completa e os respetivos contactos das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (Entidades RAL) disponíveis em Portugal.
A Tecnodome,Lda informa ainda os seus Clientes, que sejam consumidores, que para os efeitos previstos na presente cláusula, o seu endereço de e-mail é This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..